Inclusione scolastica delle persone con disabilità intellettuale in Brasile: breve commenti
DOI:
https://doi.org/10.7346/SE-022024-12Parole chiave:
Disabilità, Inclusione scolastica, Diritto allo studio, BrasileAbstract
O objetivo deste artigo é discutir o árduo processo de inclusão de pessoas com deficiência intelectual no Brasil no ensino regular. O país legislou tardiamente sobre o direito das pessoas com deficiência intelectual de se matricularem em escolas regulares e, em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) garantiu a matrícula em escolas regulares às pessoas com deficiência, estipulando que "o dever do Estado com a educação deve ser cumprido assegurando (...) assistência educativa especializada para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208.º, III)). Em 2015, com a publicação da Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, o direito à inclusão escolar foi reafirmado, porém, em 2020, foi editado o Decreto nº 10.052, que permitiu a devolução das escolas especiais, que posteriormente foram consideradas inconstitucionais pela Lei Brasileira de Inclusão. Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com a suspensão do referido Decreto, revogado definitivamente em 2023, com o Decreto nº 13.070. No entanto, é preciso dizer que as escolas brasileiras, na maioria das vezes, ainda não estão preparadas para a inclusão de qualidade e para a implementação da Política Nacional de Assistência Educacional Especializada na Perspectiva da Educação Inclusiva, conhecida como AEE, que tem sido erroneamente admitida, sem limite de tempo, que o AEE pode ser realizado fora da escola de matrícula do aluno. Este artigo pretende discutir esse árduo percurso entre a garantia do direito à educação inclusiva e as práticas educativas atuais.
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