Formazione & insegnamento, 24(S3), 8991

Debating and Education: Epistemologies, Methods, and Ethical-Educational Implications

Debate regulamentado e educação: epistemologias, métodos e implicações ético-educativas

ABSTRACT

This paper constitutes the call for papers for a special issue of Formazione & insegnamento (ISSN 2279-7505). It serves as a placeholder and as the first version of record for the editorial. We invite all Authors to cite this journal entry in the bibliography of their full papers. Once the issue is ready, it will be replaced by the final version of the editorial, which will expand on the current text. Please see the full text (below) for all details.

Esta contribuição constitui a chamada para artigos para um número especial de Formazione & insegnamento (ISSN 2279-7505). Serve como marcador de posição e como a primeira versão oficial do editorial. Convidamos todos os autores a citar esta entrada da revista na bibliografia de seus artigos completos. Quando o número estiver pronto, ela será substituída pela versão final do editorial, que ampliará o texto atual. Consulte o texto completo (abaixo) para todos os detalhes.

KEYWORDS

Competitive debate, Epistemic responsibility, Democratic education

Debate regulamentado, Responsabilidade epistêmica, Educação democrática

AUTHORSHIP

This article is co-authored.

ACKNOWLEDGMENTS

The publication of the journal issue is supported by SNDI APS ("Società Italiana Debate Italia APS"), resolution of the Executive Board of February 15, 2025.

CONFLICTS OF INTEREST

The Authors declares no conflicts of interest pertaining to the scientific content and wording of this contribution.

EDITORIAL NOTE

Calls for papers are subject to editorial review, but not to double blind peer review.

COPYRIGHT AND LICENSE

© Author(s). This article and its supplementary materials are released under a CC BY 4.0 license.

RECEIVED

February 27, 2026

ACCEPTED

May 4, 2026

PUBLISHED ONLINE

May 30, 2026

1. Chamada para artigos

Em muitos contextos acadêmicos internacionais, o debate regulamentado, em sua modalidade competitiva (competitive debate) ou disciplinar (classroom debate), está amplamente difundido nos currículos universitários. Universidades como Harvard, Oxford e Cambridge contam com clubes de debate prestigiosos, conhecidos em escala global, que participam regularmente de torneios nacionais e internacionais (Haapala, 2016; Park, 1987). Por exemplo, no World Universities Debating Championship de 2025, o campeonato mundial do segmento universitário (WUDC), participaram mais de duzentas equipes provenientes das universidades mais renomadas do mundo (Panama WUDC, 2025). Além disso, mesmo quando não praticado em sua forma competitiva, o debate é frequentemente integrado como método didático em cursos das áreas de humanidades e ciências, nos quais é reconhecido como uma ferramenta eficaz tanto para desenvolver consciência epistemológica, pensamento crítico e competências transversais quanto para adquirir conteúdos disciplinares (Cinganotto et al., 2021; De Conti, 2025a; De Conti, 2019; De Conti & Manzini, 2024; Giangrande, 2023; Ko & Mezuk, 2021; Russo, 2021; Sellami, et al., 2025).

Apesar do crescente interesse internacional pelo debate regulamentado — cuja pesquisa, em alguns contextos, também é financiada por entidades paraestatais (QatarDebate, 2022) —, em muitos contextos acadêmicos europeus, e em particular na Itália, observa-se uma resistência significativa à sua adoção na educação universitária e, sobretudo, uma persistente marginalização na reflexão pedagógica, embora sua natureza esteja na base da cultura ocidental. Com efeito, o debate, entendido como confronto argumentativo regulado, inclusive competitivo, representou durante séculos uma das principais modalidades pelas quais a cultura ocidental concebeu e praticou a racionalidade, além de organizar a atividade didática. Desde a Antiguidade grega, com a dialética socrática e, sobretudo, com as reuniões dialéticas tratadas por Aristóteles nos Tópicos, o debate constituiu um método de investigação cognoscitiva e uma forma de exercício intelectual voltado à busca da verdade por meio do confronto entre teses opostas (Aristóteles, 2003; Leone, 2023; Perillo, 2025). Esse modelo permaneceu central no pensamento escolástico medieval e na disputa acadêmica renascentista, configurando-se como uma expressão histórica e cultural da racionalidade dialética que atravessou e moldou a evolução do pensamento crítico no Ocidente (Giangrande,2025b; Leone, 2023; Novikoff, 2013; Panofsky, 1986).

No âmbito da evolução do conhecimento, o debate regulamentado encontra uma clara analogia com os processos por meio dos quais o saber se desenvolve de modo crítico, dialógico e não linear. Assim como o conhecimento progride por meio do confronto entre teses, imaginários e paradigmas alternativos (Feyerabend, 2024; Gramigna, 2021; Rescher, 1977; Rescher, 2007), o competitive debate ou classroom debate se fundamenta em um confronto estruturado entre posições opostas, orientado a uma interpretação livre das teses a serem defendidas, à colocação à prova dos quadros conceituais e das argumentações, bem como à avaliação racional das evidências (Ajello, 2023; De Conti, & Giangrande, 2017; Llano, 2023, cfr. Dewey, 2019). Nesse sentido, o debate não apenas espelha as modalidades pelas quais o conhecimento evolui, mas promove ativamente as disposições epistêmicas e as competências necessárias para delas participar: abertura mental, disposição para revisar as próprias convicções, consciência da falibilidade e atenção à justificação das ideias (Ang, et al., 2019; De Conti, 2024; Holzer et al., 2018; Tamanini, 2023). A atividade de debate, portanto, não é apenas um exercício retórico, mas um dispositivo pedagógico que cultiva atitudes e instrumentos próprios de uma epistemologia crítica, metarreflexiva e inclusiva, também graças ao uso das novas tecnologias (Al-Sharafi, et al., 2025; De Conti, 2025b; Giangrande, 2025a; Inoue, 2023).

Além disso, o debate regulamentado pode ser entendido como um procedimento educativo fundado na equidade e na moralidade, na medida em que encarna e realiza princípios coerentes com os valores da paz, da não violência, da democracia e da abertura ao pluralismo (Bartanen & Littlefield, 2015; De Conti, 2013; De Conti & Zompetti, 2019; Mosa, et al. 2025; Zompetti, 2023; cfr. Dewey, 2018). Sua estrutura garante condições de igualdade entre os participantes, ao estabelecer regras compartilhadas, tempos equitativos de intervenção e critérios de avaliação baseados na qualidade argumentativa, e não no papel, no carisma ou na autoridade. Desse modo, o debate não apenas simula práticas deliberativas justas e inclusivas, mas também as transmite como experiência formativa concreta, fazendo do confronto entre ideias uma ocasião de aprendizagem cívica e ética (Camarda, 2024; Camarda & Di Bono, 2024; Refrigeri & Russo, 2020; Rogers et al., 2017).

Os horizontes epistêmicos e éticos que o debate regulamentado permite abrir configuram-no, portanto, como instrumento de emancipação: permite aos indivíduos adquirir consciência de seus próprios sistemas de pensamento, relacioná-los com visões diferentes e reconhecer o poder da oralidade (Leone, 2023; Hill, 2021; Monaldi, 2025) e de seu valor transformador no plano social (Lopes, et al., 2023; Hill, 2021). Promove, assim, uma responsabilidade epistêmica que não se esgota na performance oratória, mas se traduz na capacidade de exercer um pensamento autônomo, dialógico e orientado à justiça. Nesse sentido, o debate não apenas desenvolve competências argumentativas, mas favorece a construção de subjetividades críticas e participativas, capazes de habitar os conflitos de modo não violento e de contribuir ativamente para a vida democrática.

À luz do exposto, embora conscientes dos possíveis desvios a que essa prática pode estar sujeita (cfr. Giangrande, 2021; De Conti & Zompetti, 2019; Mamberti, 2025), podemos pensar uma formação do indivíduo que prescinda daquilo que o debate promove e realiza?

1.1. Temas abordados

O objetivo desta chamada é promover a reflexão crítica e a pesquisa em torno dos eixos pedagógicos do debate regulamentado. Serão particularmente valorizadas as contribuições que proponham conceitualizações inovadoras, releituras históricas ou revisões aprofundadas da literatura. Os seguintes temas constituem âmbitos prioritários, embora não exaustivos, da chamada:

2. Regras da chamada

2.1. Cronograma

Os textos completos das contribuições devem ser enviados até 30 de outubro de 2026. A janela prevista para a publicação será, indicativamente, encerrada em data posterior a 30 de novembro de 2026. Eventuais prorrogações serão indicadas nas atualizações desta chamada. A Redação compromete-se a processar os artigos dentro dos prazos indicados ao final da descrição do processo de avaliação. O comitê promotor (autores da presente call), juntamente com a Redação, reserva-se o direito de encerrar a chamada antecipadamente caso, antes do prazo, seja alcançada uma massa crítica de contribuições que tenham superado a peer review e que permitam completar o número. Eventuais contribuições não selecionadas pelos guest editor ou submetidas à Redação fora dos prazos poderão ser consideradas para um número regular.

Para mais informações sobre o processo de avaliação: https://ojs.pensamultimedia.it/index.php/siref/review_policies_and_regulations

2.2. Tipo e formato das contribuições

2.3. Processo de avaliação

A publicação do número especial não constitui exceção às regras ordinárias de avaliação por pares adotadas pela revista, que prevê:

A triagem editorial preliminar (desk review) tem como objetivo avaliar a adequação da proposta aos critérios mínimos de apresentação da contribuição. Para mais informações sobre por que as contribuições são rejeitadas na fase de avaliação preliminar: https://ojs.pensamultimedia.it/index.php/siref/libraryFiles/downloadPublic/91

2.4. O papel dos guest editors

Os guest editor apoiam a Redação nas seguintes etapas:

2.5. Discrepâncias

Em caso de discrepâncias entre o presente texto e as políticas da revista, estas últimas terão precedência.

References

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